CIRCULAR Nº 02/11 Ex. | Maceió, 13 de julho de 2011. |
Prezados Senhores Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial San Nicolas.
Atendendo à reivindicação de vários moradores, venho por meio desta lembrar algumas de nossas regras de boa convivência, contidas em nosso Estatuto e/ou Regulamento Interno.
Esta solicitação foi motivada por constantes reclamações de moradores que se sentem incomodados com barulho de construção civil (reformas) na vizinhança, principalmente nos finais de semana, onde este fato é proibido. Como também, por parte de pessoas que se sentem prejudicadas pelos cães de moradores que defecam, principalmente nos seus jardins. Outro tema bastante recorrente é a utilização do salão de evento que por vezes extrapolam a área delimitada, como também o número de pessoas convidadas por morador/proprietário de lote. Por fim, outro tema que merece nossa atenção é o barulho provocado por equipamentos de sons potentes, tirando o sossego dos moradores.
Presumimos que estes fatos vêm sendo realizados por desconhecimentos dos moradores, visto que, a maioria destes não tem tempo ou paciência de ler nosso Estatuto e/ou Regulamento Interno. Destarte, resolvemos fazer um resumo das principais normas que devem ser observadas pelos condôminos para continuarmos sendo referência de boa convivência e de valorização.
1º - TODOS OS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES devem CUMPRIR E FAZER CUMPRIR as normas estabelecidas no ESTATUTO e REGIMENTO INTERNO deste Loteamento, dentre elas:
- As obras somente funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, de 7:00 às 17:00 horas.
- Aos sábados, domingos e feriados não haverá trabalho nas obras, salvo por necessidade imperiosa e inadiável, a critério da Diretoria.
- O proprietário ou morador responsabilizar-se-á pelo comportamento de seus convidados, respondendo, ainda, por quaisquer despesas ou prejuízos decorrentes dos atos por eles praticados.
- Todos os moradores devem colaborar com a manutenção da limpeza das vias e demais logradouros públicos e são responsáveis pela varredura das sarjetas e passeios fronteiriços aos seus lotes.
- O associado poderá usar e gozar das áreas de uso comum do loteamento, desde que esteja em dia com suas contribuições mensais e demais obrigações, e não impeça idêntico direito por parte dos demais associados.
- Os donos de animais são responsáveis pelo recolhimento dos dejetos por estes depositados nas vias e demais logradouros públicos.
- Somente será permitido o trânsito de animais domésticos nas vias públicas quando acompanhados, sendo-lhes vedado o acesso às áreas sociais.
- Os cães deverão ser conduzidos com coleira e correia ou no colo de seu condutor.
- Todos os moradores ficam obrigados, no uso das áreas esportivas, a se identificar, quando solicitado por funcionário ou morador do Residencial, para controle de uso das mesmas.
- É proibido fazer qualquer varredura para a via pública, lançar papéis, plásticos, entulho e outros detritos sobre os logradouros públicos ou sobre os lotes vagos e bueiros.
- O usuário do salão de eventos deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do loteamento, que evidentemente não fazem parte do salão.
- Os moradores deverão comunicar à Associação sobre recepções com número superior a 15 pessoas, deixando a lista de convidados na portaria, evitando, assim, constrangimentos no acesso.
- Não é permitida, fora do horário estipulado para o funcionamento das obras, a permanência de funcionários dentro do loteamento desacompanhados do dono da obra.
- Cada morador ou proprietário há de ter em mente que o uso do salão de eventos é um direito de todos, e assim sendo o salão não pode ser ocupado por um único morador e sua família ou convidados de modo que venha a inibir ou constranger a presença de outros moradores ou proprietários.
- É vedado trafegar pelas ruas do loteamento em velocidade superior a 30 km/h ou buzinando, sendo também proibido o uso de veículos automotores por pessoas sem habilitação para tal, bem como usar alto falantes ou instrumentos musicais, rádio, televisão, aparelho de som ou qualquer outra fonte sonora, de modo a perturbar o sossego das propriedades vizinhas.
- É proibido nas residências usar alto falantes, instrumentos musicais, televisão, aparelhos de som, ou qualquer outra fonte sonora em alto volume, após as 22 horas, de modo que perturbe o sossego das moradias vizinhas.
2º O Regulamento Interno e o Estatuto da Associação encontram-se à disposição de todos os moradores e proprietários de lotes na administração ou através do nosso site: http://www.residencialsannicolas.com.br, onde também existem outros documentos à disposição dos usuários.
Na vida em comunidade muitas vezes temos que abrir mão de vontades individuais em prol de uma harmonia e integração social, assim tem sido até hoje e tornou-se um grande diferencial nosso, no San Nícolas.
Por esta razão, solicitamos compreensão de todos e a contribuição na fiscalização quanto ao cumprimento das regras supras mencionadas, para continuarmos transformando o nosso San Nicolas, em um lugar harmonioso e com qualidade de vida.
Com um grande abraço.
Roger César Barbosa Lima
Presidente da Associação