SENHORES MORADORES DORESIDENCIAL SAN NICOLAS
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL SANNÍCOLAS vem por meio desta, expor para, ao final, informá-los o seguinte:
Durante a realização das reuniões da “força tarefa” foi trazido umassunto referente ao trabalho a título de “bicos” efetuado por nossosempregados jardineiros e piscineiros, salientando-se que alguns condomíniosonde esta prática também era comum, enfrentaram problemas trabalhistas geradospor alguns destes empregados que, após a demissão, alegaram que faziam umajornada excessiva, contando o trabalho nas residências onde faziam “bicos” comotrabalho prestado ao condomínio e que, para evitar que este problema também nosocorresse, a comissão sugeriu que fosse proibido aos nossos empregados prestartodo e qualquer tipo de “bico”, mesmo em suas folgas.
A nossa Advogada, que faz parte da Diretoria, diante desta sugestão, nãoentendendo a legalidade de tal proibição, foi buscar orientação junto aos órgão competentes: Delegacia Regional doTrabalho – DRT, Justiça do Trabalho e Procuradoria do Trabalho/MinistérioPúblico do Trabalho. Um Juiz do Trabalhoinformou que não há como o empregador impedir que o empregado preste serviços aterceiros durante suas folgas, mas nos dias de trabalho, há que observar ajornada destinada à categoria, pois se o empregado trabalhar além daquelaestabelecida estará desobedecendo ao preceito da garantia do descanso intrajornada, o que poderá prejudicar o rendimento no horário de trabalho. UmProcurador do Trabalho emitiu opinião idêntica a do Magistrado, assim como oFiscal do Trabalho ouvido.
Com estas informações,foi realizada uma reunião de Diretoria onde as opiniões prestadas foramrelatadas e a partir delas, levando-se em consideração o entendimento de que otrabalho dos empregados em suas folgas não interfere em nada no serviçoprestado ao condomínio ( além de que existe a comodidade dos condôminos emcontratar mão de obra “conhecida” para serviços em suas residências), foi decidido que os “bicos” serão permitidosa partir de 01/07/2009 ( conforme reunião já efetuada com os empregados) apenasnos horários após a sua jornada diária que finda às 17:00h e nos dias de folgados empregados e que, para garantir o condomínio numa eventual reclamaçãotrabalhista, será exigido que cada um deles entregue á gerência uma cópia de umcontrato particular de prestação de serviço onde fique estipulado o horário eos dias deste labor.
Esperamos contar com acompreensão dos senhores no sentido de fornecer aos empregados uma via de umcontrato de prestação do serviço mantido entre os senhores e os empregados docondomínio, se este for o caso, para nos salvaguardar de futuras questõestrabalhistas.
A Direção