ERRATA DE CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL SAN NICOLAS vem esclarecer sobre a convocação de ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA em conformidade com os Art. 12 e 13 do seu Estatuto, para a realização de eleições da Diretoria e Conselho Fiscal para a gestão 2015/2016, a ser realizada na Sede Social do Residencial San Nicolas, situado na Rua dos Caetés, S/N – Serraria – Maceió/AL, no dia 17 DE JANEIRO DE 2015, SÁBADO, ÀS 09h00min.
1. A convocação foi realizada conforme prevê os Art. 12 e 13 do nosso Estatuto que é mediante EDITAL DE CONVOCAÇÃO;
2. Por se tratar de eleição de diretoria, esta é uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA pois é a competência explícita no inciso II do Art. 33 do nosso Estatuto;
3. Sendo a eleição uma AGO, ela possui o seu rito que é a abertura e encerramento;
4. O horário de início da AGO será às 09h em primeira chamada e a segunda chamada será trinta minutos após a primeira;
5. Após a abertura da AGO, será concedido um prazo de 10 minutos para cada chapa concorrente explanar brevemente suas propostas aos presentes;
6. A eleição será encerrada às 12h e ato contínuo será procedida a apuração dos votos;
7. Ao término da apuração dos votos e do conhecimento da chapa vencedora a AGO será encerrada.
O não comparecimento implicará na aceitação tácita do que for deliberado, conforme dispõe a legislação.
§ 1º do Art. 26 do Estatuto - Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia por procuradores constituídos, exigida a apresentação do instrumento de mandato quando da realização da mesma.
§ 3º do Art. 30 do Estatuto - Não poderão votar os associados em atraso com suas contribuições mensais, ou, caso tenham sofrido alguma multa, se a mesma não tiver sido quitada.
Maceió, 06 de janeiro de 2015.
ROGER CÉSAR BARBOSA LIMA
Diretor Presidente