Residencial San Nicolas
Regras para construção
V - DO FUNCIONAMENTO DAS OBRAS

60. As obras realizadas dentro do loteamento deverão obedecer às normas do Código de Urbanismo e Edificação Municipal, bem como as restrições indicadas no Estatuto e Regulamento Interno da Associação, no Memorial Descritivo do Loteamento e nos contratos do loteador CIPESA ENGENHARIA S/A.

61. O Conselho Consultivo de Obras e a Diretoria poderão editar normas regulamentadoras suplementares, destinadas a disciplinar o trabalho nos canteiros de obras, desde que compatíveis com as disposições deste regulamento.

62. Aquele que pretender realizar no seu lote benfeitoria ou construção de qualquer natureza, obriga-se a ter nele instalado hidrômetro para medição da quantidade de água por si consumida.

63. Os hidrômetros serão instalados somente pela Associação e mediante pagamento de taxa. A ligação de água, todavia, somente será autorizada se o proprietário, morador ou possuidor a qualquer título estiver em dia com suas obrigações junto à Associação.

64. O uso individual da água poderá ser cobrado por faixas de consumo,

65. Não será permitido o fracionamento dos lotes para fins de edificações, sendo vedado, por conseguinte, a construção de mais de uma unidade residencial em cada lote.

66. A faixa de recuo frontal nas edificações só poderá ser usada como jardim ou para construção de piscina e passeio.

67. As edículas poderão ser edificadas antes do início da construção principal, desde que utilizadas como barracão provisório. O barracão, ou a edícula utilizada para essa finalidade, deverá ser demolido(a) se a construção principal não for iniciada dentro do prazo de 120 dias, a contar da expedição do alvará de licença pelo órgão público municipal competente.

68. A residência só poderá ser habitada após autorização do Conselho Consultivo de Obras e Diretoria que estabelecerão critérios técnicos para tal, não podendo o associado realizar a mudança se não estiver quites com suas contribuições mensais.

69. As ligações externas de luz, força elétrica, telefone, tv a cabo e similares serão obrigatoriamente subterrâneas entre a via pública e a edificação principal.

70. As lixeiras terão altura mínima de 1,50 metro e serão instaladas ao lado do poste de jardim.

71. A topografia original da calçada não será alterada.

72. As obras só poderão ser iniciadas após realização pela Associação, através do Conselho Consultivo de Obras e Diretoria, e SMCCU de análise e aprovação dos projetos arquitetônicos e emissão de autorização escrita, mantida uma cópia com a Associação, uma cópia com o proprietário e outra com a portaria.
Parágrafo único - O acesso de materiais ou funcionários somente será permitido após a emissão desta autorização.

73. Antes de iniciar as obras, o proprietário deve solicitar à Associação a confecção de crachás para os funcionários, entregando duas fotos, nome, número de identidade e endereço de todos eles, bem como pagar as taxas que porventura existam.

74. As obras somente funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, de 7:00 às 17:00 horas.

75. Aos sábados, domingos e feriados não haverá trabalho nas obras, salvo por necessidade imperiosa e inadiável, a critério da Diretoria.

76. Os caminhões de entrega de material somente poderão ingressar no loteamento a partir das 07:00 horas até as 16:00 horas. Aos sábados, domingos e feriados só poderão entrar no loteamento com autorização especial da Diretoria, que também poderá flexibilizar o horário limite para as 16:30 horas, dependendo da análise da solicitação do interessado no caso.

77. As obras não poderão manter animais.

78. Não é permitido fazer argamassa ou colocar materiais na via pública.

79. Quando da execução dos serviços de terraplanagem, as vias públicas do loteamento ficarem sujas, é de responsabilidade do dono da obra proceder à sua limpeza.

80. Os caminhões que transportam terra, entulhos, areia, brita, ou qualquer outro tipo de material de construção sujeito a dispersão ou vazamento, só poderão transitar no loteamento com proteção de lona. Se mesmo com esta proteção, houver vazamento ou dispersão de material, a limpeza será de responsabilidade do proprietário da obra.

81. Os caminhões que transportam concreto, além de não poderem ter vazamento de material, não poderão, ao final do serviço, ser lavados nas vias do loteamento.

82. Os construtores deverão realizar limpeza semanal, às sextas-feiras, dos lotes utilizados como depósito e bota-fora.

83. Caso a portaria avalie que não há condições de acesso de algum veículo de carga, devido a má manutenção aparente ou descumprimento das normas do loteamento, esta poderá impedir-lhe o acesso, comunicando o proprietário imediatamente.

84. Só será permitida a utilização de lote de terceiros com autorização escrita do proprietário.

85. Não é permitida a permanência de material de obra ou entulho nos passeios por prazo superiora 24 horas.

86. Os movimentos de terra deverão ser executados preservando os passeios e as bocas-de-lobo, evitando que haja acúmulo de materiais que possam provocar entupimento.

87. Não é permitida a construção de fossa séptica no passeio.

88. Não é permitido fazer escavações nos canteiros centrais das vias, onde a rede de distribuição de água está implantada, nem em áreas verdes, sem consulta e autorização da Diretoria.

89. Iniciada a obra esta deverá ser completamente fechada com tapume, exceto de madeira resinada, recuado 1m (um metro) do meio fio, que só poderá ser retirado após a colocação das esquadrias, fechaduras e vidros na casa e fechamento de fossas sépticas ou outros buracos ou elevações que ofereçam risco de acidentes.
§ 1º - No caso da construção de piscinas estas devem ser também protegidas por tapume, depois daretira da do principal, até a sua conclusão e enchimento.
§ 2º - A retirada dos tapumes deverá ser autorizada por escrito pelo Conselho Consultivo de Obras e a Diretoria.
§ 3º - As construções vizinhas de casas habitadas deverão ser fechadas com tapume de 1 metro acima dos muros limítrofes.
§ 4º - Os lotes visinhos às construções, cujo proprietário tenha autorizado seu uso como depósito de materiais e apoio à obra, também deverão ser fechados com tapume.

90. As obras deverão manter depósitos de água tampados para evitar a proliferação de insetos. Um empregado da Associação realizará todas as sextas-feiras à tarde, ou aos sábados pela manhã, inspeção das construções para verificar a aplicação desta norma, devendo ser-lhe assegurado acesso às mesmas.

V - DA SEGURANÇA DAS OBRAS

91. Os funcionários das obras deverão ser identificados na Portaria e receberão crachá de identificação que lhes permitirá acesso ao loteamento.

92. Não será permitido o acesso de funcionário à obra sem o crachá.

93. Os crachás serão devolvidos à portaria diariamente.

94. Não é permitida, após as 17:30 horas, de segundas às sextas-feiras, a permanência de operários das construções dentro do loteamento desacompanhados do dono da obra.

95. É responsabilidade do dono da obra manter atualizado o cadastro de funcionários perante à Associação.

Com base no contrato, estatuto e regimento interno, os proprietários de lotes que desejam iniciar a construção, deverão ter seus projetos arquitetônicos encaminhados, previamente, para serem analisados pelo Conselho de Análise de Projetos e Fiscalização de Obras com a finalidade de manter os padrões previamente estabelecidos ao Residencial San Nicolas e juntamente com este check list devidamente preenchido, em duas vias.

Recuos – Laterais – Mínimo de 1,50 m (um metro e meio), não sendo permitido qualquer avanço, salvo através de beiral, limitado a 1,00 m (hum metro).
SIM
__ NÃO ____

Recuos – Frontais – Mínimo de 4,00 m (quatro metros), não sendo permitido qualquer avanço, salvo através de beiral, limitado a 1,00 m (hum metro).
SIM
__ NÃO ____


Recuos – Fundos
– Mínimo de 3,00 m (três metros), não sendo permitido qualquer avanço, salvo através de beiral, limitado a 1,00 m (hum metro).
SIM
__ NÃO ____


Recuos – Muro
– A partir de 7,00 m (sete metros), não sendo permitido qualquer avanço, salvo observações contidas no contrato de compra e venda.
SIM
__ NÃO ____


A altura da construção (incluindo coberta) não deve ser superior a 8,00 m (oito metros), acima do nível do meio fio. .
SIM
__ NÃO ____


Altura do muro
de 1,80 m (hum metro e oitenta).
SIM
__ NÃO ____


Não existência de muro Frontal.
SIM
__ NÃO ____

O Projeto analisado está em acordo com os requisitos?
SIM ____ NÃO ____

Conselheiros:


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Nome:
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Nome:


Material necessário para análise:

  • Quatro jogos do projeto arquitetônico.
  • Uma pasta de elástico.

Obs.: Um jogo do projeto arquitetônico ficará arquivado e três retornarão acompanhados desta guia e carimbados com ateste ou não da comissão técnica.


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